Compras Online: O que muda para os consumidores a 1 de Julho?
29 Junho, 2021A partir da próxima quinta-feira, dia 1 de Julho de 2021, todas as compras feitas através do comércio electrónico fora da UE passarão a pagar o IVA, quando até o presente momento, as compras até 22 euros tinham isenção de taxa.
A compra de bens e serviços online explodiu, especialmente em 2020/2021, uma vez que muitos consumidores se voltaram para as compras online, especialmente pela pandemia que levou a restrições e lockdowns. A pandemia inclusive atrasou em seis meses a entrada em vigor das novas regras, antes prevista para 1 de Janeiro. Por vezes os consumidores podem ser confrontados com surpresas desagradáveis, por exemplo, quando compram bens online da UE e são frequentemente confrontados com o pagamento de impostos e encargos adicionais no ponto de importação. É por isso que estas novas regras de comércio electrónico estão a mudar a forma como o IVA é cobrado aos consumidores.
Sabia que, no actual sistema, os bens importados para a UE de países terceiros estão isentos de impostos se forem avaliados em menos de 22 euros? Nesta quinta-feira, esta isenção que criou uma vantagem injusta, será extinta. A isenção tem sido abusivamente utilizada por vendedores sem escrúpulos de fora da UE em termos de rotulagem errada de remessas de mercadorias, tais como smartphones, por exemplo, e tem levado a que estas empresas subcotem os seus concorrentes da UE. O custo para os tesouros da UE está estimado em cerca de 7 mil milhões de euros, o que levou a um choque no efeito de uma maior carga fiscal para os contribuintes.
Além disso, um Balcão Único de Importação proporcionará um benefício adicional ao consumidor, uma vez que a sua introdução conduzirá a uma maior certeza para o mesmo ao comprar um produto a um vendedor ou plataforma não pertencente à UE registado no balcão único.
Este desenvolvimento histórico faz parte dos esforços em curso para introduzir maior transparência para os compradores da UE no que diz respeito a preços e escolha do consumidor.
Mas o que que vai mudar nas Compras Online?
A partir de 1 de Julho de 2021, serão introduzidas várias alterações na forma como o IVA é cobrado sobre as vendas em linha, quer os consumidores comprem a comerciantes dentro ou fora da UE.No âmbito do actual sistema, os bens com um valor inferior a 22 EUR importados para a UE por empresas de países terceiros estão isentos de IVA. A partir de quinta-feira, esta isenção é levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE.
Actualmente, os vendedores em linha têm de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-Membro em que tenham um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que varia de país para país. A partir de 1 de Julho,estes diferentes limiares serão substituídos por um limiar comum da UE de 10000 EUR, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-Membro em que os bens são entregues. Para simplificar a vida destas empresas e permitir-lhes vender mais facilmente noutros Estados-Membros, os vendedores em linha podem, agora, registar-se num portal electrónico chamado«balcão único», em que podem cumprir todas as suas obrigações em matéria de IVA relativas às suas vendas em toda a UE. Este limiar de 10 000 EUR já é aplicável, desde 2019, aos serviços electrónicos vendidos em linha. Em vez de se debaterem com procedimentos complicados noutros países, podem registar-se no seu próprio Estado-Membro e na sua própria língua. Uma vez registado, o retalhista em linha pode, através de uma declaração trimestral apresentada no balcão único, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE.
Caberá ao balcão único transferir o IVA para o respectivo Estado-Membro. Na mesma ordem de ideias, a introdução de um balcão único para as importações destinadas aos vendedores de países terceiros permitir-lhes-á registar-se facilmente para efeitos de IVA na UE e assegurará que o montante correto do IVA seja transferido para o Estado-Membro em que é finalmente devido.
Para os consumidores, isto significa muito mais transparência: quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único, o IVA deve fazer parte do preço que pagar ao vendedor. Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago. O balcão único para as importações apresenta já um grande número de registos de empresas fora da UE, nomeadamente dos maiores mercados em linha mundiais.
Joel Pinto
Fundador do Noticias e Tecnologia, e este foi o seu segundo projeto online, depois de vários anos ligado a um portal voltado para o sistema Android, onde também foi um dos seus fundadores.